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AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é o benefício pago pelo INSS para o trabalhador que possua contribuições para o INSS e que esteja incapacitado para o trabalho.

QUEM TEM DIREITO

Para ter direito ao benefício do INSS por incapacidade de trabalho devido a doença, a pessoa precisa ter pelo menos 12 contribuições ao longo da vida, sendo pelo menos 6 recentes, e não estar há mais de 1 ano sem contribuir (ou até 2 anos se estiver desempregada). No caso de doença relacionada ao trabalho ou acidente, basta 1 contribuição, desde que não esteja há mais de 1 ano sem contribuir (ou 2 anos, se desempregada). A regra de apenas 1 contribuição recente também vale para doenças graves como câncer, AIDS, tuberculose, cegueira, doenças graves do coração e mentais, paralisia dos membros, entre outras listadas pelo Governo.

TIVE O AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO OU CORTADO PELO INSS

Se o seu benefício por incapacidade foi negado ou cortado pelo INSS, você pode entrar com uma ação judicial imediatamente para pedir ao juiz que conceda ou restabeleça o benefício e pague as parcelas atrasadas. Um médico perito da Justiça, sem vínculo com o INSS, fará uma perícia detalhada para determinar se você pode trabalhar, aumentando as chances de sucesso. Entre em contato para obter ajuda na resolução do seu caso e para receber ou voltar a receber o auxílio-doença.

QUEM SOMOS?

Somos o escritório Cavalheiro & Pereira Advogados Associados, que conta com profissionais especializados em concessão e restabelecimento de auxílio-doença, com quase 20 anos de experiência na matéria, tendo totais condições de lhe dar todo o suporte necessário nesse momento de dificuldade.

Temos sede física na cidade de Porto Alegre/RS, capital do Rio Grande do Sul, mas com forte atuação em todo o país!

Entre agora mesmo em contato conosco que teremos o maior prazer em lhe auxiliar, orientando você sobre o seu direito ao auxílio-doença e providenciando as medidas necessárias para que você receba o benefício por incapacidade a que tem direito.